Litigância abusiva desafia a boa-fé no Judiciário e exige atenção para preservar a integridade e a confiança no processo judicial.
Por Taina Pereira dos Santos e Viviane Ferreira
No cotidiano forense, nem sempre o que parece é. Por trás de petições padronizadas, assinaturas aparentemente regulares e volumes expressivos de ações, podem estar práticas que merecem atenção redobrada: condutas que desafiam os limites da boa-fé e colocam em xeque a integridade do processo judicial.
A litigância abusiva, por definição, não se confunde com o número de demandas. Muito mais do que uma questão de volume, ela diz respeito ao uso indevido do Judiciário – seja pela repetição mecânica de ações sem fundamento, seja pela adoção de estratégias que distorcem a verdade dos fatos.
Alguns casos têm chamado atenção.
Procurações com dúvidas de autenticidade
Há registros de ações movidas com documentos que, após análise, revelaram assinaturas supostamente falsificadas ou obtidas sem o pleno conhecimento da parte representada. A simples dúvida quanto à legitimidade da representação já é suficiente para acender o alerta.
Demandas propostas por autores já falecidos
Em episódios ainda mais delicados, identificou-se a propositura de ações em nome de pessoas que haviam falecido meses antes da distribuição. Em alguns desses casos, descobriu-se que centenas de demandas seguiram o mesmo padrão, com petições idênticas e datas conflitantes.
Essas situações, embora pontuais, evidenciam a importância de uma atuação vigilante por parte de todos os atores do sistema de Justiça. Não se trata de criminalizar o exercício da advocacia ou de presumir má-fé, mas sim de compreender que a confiança no processo passa pela regularidade dos atos praticados.
Refletir para aperfeiçoar
Falar sobre esses temas é também fortalecer a Justiça. Ao identificar padrões que destoam da boa prática processual, é possível construir soluções preventivas, promover maior segurança jurídica e preservar o Judiciário para as demandas que realmente precisam dele.